Listas - Práticas Recomendadas para Comercialização e Operação de Listas
13/12/2001 - 16:17Índice
I. Objetivo
O presente documento tem por objetivo recomendar procedimentos, no que diz respeito às práticas de comercialização e contratação de listas, para aplicação na atividade de Marketing Direto, observando os dispositivos no Código de Ética da ABEMD.
II. Definições
- Lista – é o conjunto de dados específicos para endereçamento (nome, endereço, telefone, fax, e-mail) referentes a pessoas físicas ou jurídicas, disponível em qualquer meio físico.
- Comercialização de listas – é a cessão, mediante pagamento, por utilização determinada da lista, de acordo com condições definidas entre fornecedor e comprador.
- Permuta de listas – é a cessão, por tempo determinado ou não, para uso da lista, de acordo com condições definidas, onde a forma de pagamento consiste no direito de utilização da lista da outra parte, na mesma proporção ou qualquer outra que venha a ser ajustada.
- Fornecedor de lista – é a empresa ou pessoa que possa comprovar a origem dos dados contidos na lista e que detenha comprovadamente os direitos para a sua comercialização
- Usuário de lista – é a empresa ou pessoa que adquire o direito de uso de determinada lista, conforme contrato firmado com o seu fornecedor.
- Meio físico – normalmente, as listas estão disponíveis nos seguintes meios físicos: etiquetas impressas, disquetes, fitas magnéticas e listagens impressas.
- Contrato-acordo – é um documento que formaliza a comercialização e operação de lista e que relata claramente o que foi firmado entre as partes, respeitando o Código de Ética da ABEMD e observando as práticas recomendadas para a comercialização e operação de listas.
- Nixie - devoluções do material postado nos correios, ou entregue a empresa entregadora cujos dados de endereçamento estejam desatualizados.
III. Procedimentos Usuais
O fornecedor comercializa o direito de uso dos dados de uma determinada lista e procede de uma das maneiras abaixo:
- O fornecedor envia a lista ao usuário ou à empresa manuseadora por ele credenciada, num dos meios físicos acima definidos;
- O usuário remete as peças a serem postadas ao fornecedor ou a um manuseador autorizado pelo fornecedor;
- O fornecedor comercializa a lista em meio magnético, sem promessa de atualização periódica dos dados, nos termos e condições ajustados em contrato;
- O fornecedor comercializa a lista em meio magnético, com promessa de atualização periódica dos dados, nos termos e condições ajustados em contrato.
IV. Recomendações
A seguir, apresentamos uma série de recomendações para a comercialização de listas , que tem o objetivo
principal de alertar fornecedores e usuários quanto às condições e cláusulas contratuais que protegem
seus direitos perante o Código de Ética da ABEMD.
Estas recomendações devem ser avaliadas, e adaptadas a cada caso. Portanto, não implicam em que todas
as empresas devam incluir estes itens em seus contratos, mas sim analisá-los cuidadosamente, para
garantir que a negociação ocorra sem problemas.
1. Recomendações básicas
Toda e qualquer negociação ou pedido deve ser formal, ou seja, por escrito, contendo todas as
informações e com o máximo de detalhe possível. Um "de acordo" é importante nestes casos.
2. Acordo de confidencialidade
A formalização de um acordo de confidencialidade entre as partes é uma prática que pode evitar a
utilização indevida de informações, no que diz respeito à questão de sigilo, divulgação dos dados
da lista adquirida ou descumprimento das condições do acordo firmado.
Este acordo só terá sentido se houver uma cláusula de indenização (multa) pelo descumprimento das
obrigações firmadas.
3. Propriedade da lista
O fornecedor da lista deverá identificar e declarar a propriedade da lista, assim como a autorização
para a comercialização da mesma, quando esta não for de sua propriedade.
4. Atualização da lista
O usuário da lista deverá verificar a periodicidade e os critérios de atualização da lista.
As listas mais atualizadas são aquelas que frequentemente recebem correspondências, onde o interesse
de atualização é da própria pessoa que figura na lista.
Existem também as listas de compradores de produtos através de catálogos e/ou mala direta,
cujas empresas, quando bem profissionalizadas, mantêm contínuos esquemas de atualização.
Portanto, os destinatários de tais ofertas e assinantes de revistas e jornais além de portadores
de cartões de crédito e bons correntistas de instituições financeiras valorizam qualquer lista.
O índice de devolução (nixie) pode ser utilizado como referência da atualização
de uma lista (veja item 8).
5. Datas e prazos
Definir claramente todas as datas e o prazo máximo para entrega da lista, uso da lista, devolução
de material, pagamento, etc.
Quando a lista for cedida através de uma fita magnética ou disquete, definir um prazo para devolução
deste meio físico. A definição do prazo para utilização da lista é importante, porque esta se
desatualiza constantemente. E se ocorrer um longo período entre a geração da lista e a postagem
das peças haverá um índice maior de desatualização dos endereços.
6. Forma e condições de uso
Determinar quantas vezes a lista poderá ser utilizada e de que forma isto será feito (mala direta,
telemarketing, venda postal, etc.).
Condicionar a utilização da lista à prévia autorização das peças a serem enviadas a ela. Desta forma,
será possível identificar o material utilizado e o tipo de produto que será oferecido à lista.
7. Segmentação
Assegurar que a segmentação solicitada foi selecionada dentro dos critérios definidos contratualmente.
8. Nixies
A devolução das peças (nixies) é um dos grandes responsáveis pelos problemas de relacionamento entre
fornecedor e usuário.
Portanto, recomendamos estabelecer condições e garantias mínimas quanto ao índice de devolução, em
função de desatualização da lista.
Nestes casos, normalmente ocorre a reposição dos nomes sob a forma de crédito, devolução do dinheiro,
multa, etc.
Devemos ressaltar que o nixie é um fato natural em qualquer mala direta e merece ser tratado como
um importante mecanismo de atualização das listas.
Recomendamos que a devolução dos nixies ao fornecedor seja um procedimento acordado entre as partes e
que o fornecedor o utilize para atualizar a lista original.
Historicamente, constatamos que exista uma desatualização de até 15% a 20% anualmente, o que permite
aceitar um índice de desatualização de até 5% em qualquer lista. O índice de desatualização aceito
poderá fazer parte do contrato.
Todavia, não devemos nos prender ao nixie como um fato isolado, pois dependendo do índice de resposta
da lista, o índice poderá ser considerado secundário, mesmo que ultrapasse os 5%.
9. Teste
Antes de adquirir o direito de uso de uma lista com grande volume de nomes, realizar testes com uma
amostra segmentada, representativa do total da lista.
Além do nível de atualização, outro aspecto importante de qualidade de lista que pode ser verificado
durante um teste é a identificaçào da existência de duplicidades.
Existem duas preocupações básicas com a segurança. A primeira diz respeito à chegada das peças
ao destino. E a segunda à segurança física dos dados.
É importante verificar o conteúdo dos dados contidos na lista, ou seja, verificar se os conteúdos
dos campos (nome, endereço, cep, etc.) estão corretamente impressos na etiqueta ou gravados
no meio magnético.
Evite listas com CEPs genéricos (ex: 01000, 20000, etc), pois isto é sinal claro de desatualização,
podendo indicar problemas durante a postagem, gerando até o não recebimento pelos destinatários.
No que diz respeito à segurança física dos dados, é importante adotar alguns procedimentos básicos:
- Firmar acordo de confidencialidade, conforme recomendado no item 2.
- Inserir nomes de segurança que permitam identificar o uso indevido da lista, caso esta seja utilizada fora das condições estabelecidas contratualmente;
- Estabelecer condição de monitoramento que permita vistoria e acompanhamento no tratamento dos dados, dentro e fora da instalação do usuário.
- Estabelecer protocolos de entrega do material (etiquetas, fitas, etc.) a serem emitidos por pessoas previamente autorizadas, como também os comprovantes de postagem e/ou de entrega do material preparado.
- Pedir informações e referências que permitam avaliar procedimentos e condutas anteriores com outras empresas. Este procedimentos é válido para as duas partes.

